Grupo Calvo adere ao Código de Boas Práticas Mercantis na Contratação de Alimentos

O Código, de caráter voluntário, é fruto do acordo alcançado entre o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Meio Ambiente e as principais organizações e associações representativas dos operadores da produção, da indústria e da distribuição. Trata-se de uma forma de autorregulação dos diversos agentes da cadeia alimentar, no quadro da Lei 12/2013 de Medidas para Melhorar o Funcionamento da Cadeia Alimentar.

“O Grupo Calvo mantém um firme compromisso com a gestão ética e responsável do seu negócio, em cada uma das áreas da companhia e em todos os países onde estamos presentes. Nossa adesão ao Código de Boas Práticas Mercantis na Contratação de Alimentos é um reforço deste compromisso e de nossas boas práticas comerciais”, afirma Mané Calvo, conselheiro delegado do Grupo Calvo.

O Código estabelece os princípios para as relações comerciais e as práticas mercantis entre os diferentes operadores que intervêm na cadeia alimentar, com a finalidade de facilitar as relações contratuais e as boas práticas no desenvolvimento de tais relações. Como princípios básicos, são definidos o equilíbrio e a justa reciprocidade entre as partes, a liberdade de pacto, a boa-fé, o interesse, a distribuição equitativa dos riscos e das responsabilidades, a cooperação, a transparência, o respeito à livre concorrência no mercado e a sustentabilidade na cadeia alimentar.

Ao mesmo tempo, são estabelecidos uma série de compromissos e práticas comerciais gerais, comuns a todos os operadores, assim como práticas comerciais específicas que têm por objetivo assegurar a qualidade dos produtos alimentícios, reduzir o volume de desperdício alimentar e reforçar a cooperação entre os operadores perante as crises do mercado.

O ato de adesão ao Código de Boas Práticas Mercantis na Contratação de Alimentos foi celebrado no dia 10 de janeiro de 2017 e presidido por Isabel García Tejerina, ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.